Decreto 11.960/2024 - Artigo 9

Art. 9º. A participação dos membros do Conselho Nacional de Recursos Hídricos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.960/2024 - Artigo 9

Art. 9º. A participação dos membros do Conselho Nacional de Recursos Hídricos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.