Art. 4º. A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos promoverá a realização de assembleias setoriais públicas, com a finalidade da indicação, pelos participantes, dos membros de que tratam os incisos XXIV e XXV do caput do art. 3º e dos respectivos suplentes.
Parágrafo único. O funcionamento das assembleias e os procedimentos da indicação de que trata o caput serão detalhados por meio de edital público específico.
Parágrafo único. O funcionamento das assembleias e os procedimentos da indicação de que trata o caput serão detalhados por meio de edital público específico.