Art. 11. O regimento interno do Conselho Nacional de Recursos Hídricos deverá ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros e detalhará as competências e o funcionamento das Câmaras Técnicas.
Decreto 11.960/2024 - Artigo 11
Art. 11. O regimento interno do Conselho Nacional de Recursos Hídricos deverá ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros e detalhará as competências e o funcionamento das Câmaras Técnicas.