Lei 5.594/1970 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1970

Lei 5.594/1970 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1970