CNJ - Resolução 609 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) E O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA (CN), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atribuição do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (CF, art. 236, § 1º), e que os Tribunais de Justiça elaboram projetos de lei sobre a matéria (CF, art. 96, II), o que constitui atividade administrativa sujeita ao controle do Conselho Nacional de Justiça (CF, art. 103-B, § 4º, III);

CONSIDERANDO que os anteprojetos de lei de criação de cargos de magistrados e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias são encaminhados ao CNJ para parecer antes da remessa ao Legislativo (Resolução CNJ nº 184/2013, alterada pela Resolução CNJ/CN nº 604/2024), e que a mesma lógica deve...

CNJ - Resolução 609 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) E O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA (CN), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atribuição do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (CF, art. 236, § 1º), e que os Tribunais de Justiça elaboram projetos de lei sobre a matéria (CF, art. 96, II), o que constitui atividade administrativa sujeita ao controle do Conselho Nacional de Justiça (CF, art. 103-B, § 4º, III);

CONSIDERANDO que os anteprojetos de lei de criação de cargos de magistrados e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias são encaminhados ao CNJ para parecer antes da remessa ao Legislativo (Resolução CNJ nº 184/2013, alterada pela Resolução CNJ/CN nº 604/2024), e que a mesma lógica deve...