CNJ - Resolução 609 - Artigo 2

Art. 2º. Os processos administrativos de parecer de mérito sobre anteprojetos de lei aos quais se aplique esta Resolução serão distribuídos ao Corregedor Nacional de Justiça.

§ 1º - O Corregedor Nacional de Justiça terá o prazo de 60 (sessenta) dias para proferir seu voto, a contar do protocolo do anteprojeto de lei no CNJ.

§ 2º - Caso não seja observado o prazo previsto no § 1º, o anteprojeto poderá ser apresentado pelo órgão do Poder Judiciário ao Poder Legislativo independentemente do parecer do CNJ.

CNJ - Resolução 609 - Artigo 2

Art. 2º. Os processos administrativos de parecer de mérito sobre anteprojetos de lei aos quais se aplique esta Resolução serão distribuídos ao Corregedor Nacional de Justiça.

§ 1º - O Corregedor Nacional de Justiça terá o prazo de 60 (sessenta) dias para proferir seu voto, a contar do protocolo do anteprojeto de lei no CNJ.

§ 2º - Caso não seja observado o prazo previsto no § 1º, o anteprojeto poderá ser apresentado pelo órgão do Poder Judiciário ao Poder Legislativo independentemente do parecer do CNJ.