Lei 9.699/1998 - Artigo 2

Art. 2º. As demais normas necessárias à instalação e funcionamento dos Juizados Especiais serão objeto de Resolução do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios sempre observado o que determina a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

Lei 9.699/1998 - Artigo 2

Art. 2º. As demais normas necessárias à instalação e funcionamento dos Juizados Especiais serão objeto de Resolução do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios sempre observado o que determina a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.