Lei 9.699/1998 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.9.1998 e Republicado no DOU de 10.9.98

Lei 9.699/1998 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.9.1998 e Republicado no DOU de 10.9.98