O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37, 170 e 225 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os objetivos previstos na Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto ao incentivo à inovação e ao desenvolvimento nacional sustentável;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Resolução CNJ nº 400/2021, para incorporar conceitos modernos de sustentabilidade, inovação e governança pública;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo nº 0005768-57.2025.2.00.0000, na 12ª Sessão Virtual, encerrada em 12 de setembro de 2025;
RESOLVE: