DECRETO-LEI Nº 1.373, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1974.
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Quadros Permanentes do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item Ill, da Constituição,
DECRETA: