Art. 5º. Os valores das gratificações pela representação de gabinete pagos aos servidores da Secretaria do Superior Tribunal Militar serão majorados em 25% (vinte e cinco por cento).
Decreto-Lei 1.373/1974 - Artigo 5
Art. 5º. Os valores das gratificações pela representação de gabinete pagos aos servidores da Secretaria do Superior Tribunal Militar serão majorados em 25% (vinte e cinco por cento).