Lei 15.333/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 7 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcia Helena Carvalho Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2026

Lei 15.333/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 7 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcia Helena Carvalho Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2026