Lei 15.333/2026 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXI:

"Art. 2º ...............

...............

XXI - adequada construção, instalação, sinalização, higienização e conservação dos equipamentos públicos e privados de uso coletivo, com vistas à prevenção de acidentes e à proteção da saúde dos usuários." (NR)

Lei 15.333/2026 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXI:

"Art. 2º ...............

...............

XXI - adequada construção, instalação, sinalização, higienização e conservação dos equipamentos públicos e privados de uso coletivo, com vistas à prevenção de acidentes e à proteção da saúde dos usuários." (NR)