Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão das fontes abaixo relacionadas:
a) Excesso de arrecadação dos Recursos Vinculados do Tesouro Nacional, no valor de Cr$ 62.000.000.000,00 (sessenta e dois bilhões de cruzeiros);
b) Excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente arrecadados, no valor de Cr$ 113.000.000.000,00 (cento e treze bilhões de cruzeiros).
a) Excesso de arrecadação dos Recursos Vinculados do Tesouro Nacional, no valor de Cr$ 62.000.000.000,00 (sessenta e dois bilhões de cruzeiros);
b) Excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente arrecadados, no valor de Cr$ 113.000.000.000,00 (cento e treze bilhões de cruzeiros).