Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1992, 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 24.12.1992
Brasília, 23 de dezembro de 1992, 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 24.12.1992