Lei 8.544/1992 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1992, 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 24.12.1992

Lei 8.544/1992 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1992, 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 24.12.1992