Art. 5º. São incorporadas ao Orçamento de Investimento (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) as dotações indicadas nos Anexos III desta Lei.
Art. 5º. São incorporadas ao Orçamento de Investimento (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) as dotações indicadas nos Anexos III desta Lei.