Lei 8.544/1992 - Artigo 5

Art. 5º. São incorporadas ao Orçamento de Investimento (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) as dotações indicadas nos Anexos III desta Lei.

Lei 8.544/1992 - Artigo 5

Art. 5º. São incorporadas ao Orçamento de Investimento (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) as dotações indicadas nos Anexos III desta Lei.