Art. 3º. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 11 de novembro de 1943, 122º da Independência a 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Costa
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1943
Rio de janeiro, 11 de novembro de 1943, 122º da Independência a 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Costa
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1943