Art. 2º. Ficam revogados o § 2º do art. 17 e o art. 21 do decreto-lei nº 4.014, de 13 de janeiro de 1942.
Art. 2º. Ficam revogados o § 2º do art. 17 e o art. 21 do decreto-lei nº 4.014, de 13 de janeiro de 1942.