Decreto-Lei 237/1967 - Artigo 7

Art. 7º. É criado como órgão integrante do Ministério da Justiça e Necios Interiores o Departamento Nacional de Trânsito, com autonomia administrativa e técnica.

§ 1º - A estrutura administrativa e o quadro do pessoal do Departamento Nacional de Trânsito serão fixados em lei.

§ 2º - O Departamento Nacional de Trânsito será dirigido por um Diretor-Geral, nomeado em comissão, pelo Presidente da República dentre especialistas em trânsito de nível universitário.

Decreto-Lei 237/1967 - Artigo 7

Art. 7º. É criado como órgão integrante do Ministério da Justiça e Necios Interiores o Departamento Nacional de Trânsito, com autonomia administrativa e técnica.

§ 1º - A estrutura administrativa e o quadro do pessoal do Departamento Nacional de Trânsito serão fixados em lei.

§ 2º - O Departamento Nacional de Trânsito será dirigido por um Diretor-Geral, nomeado em comissão, pelo Presidente da República dentre especialistas em trânsito de nível universitário.