Decreto-Lei 237/1967 - Artigo 12

Art. 12. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.2.1967

Decreto-Lei 237/1967 - Artigo 12

Art. 12. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.2.1967