Art. 9º. É criado no quadro de Pessoal-Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, um cargo, em comissão, de Diretor-Geral do Departamento Nacional de trânsito símbolo 1-C.
Decreto-Lei 237/1967 - Artigo 9
Art. 9º. É criado no quadro de Pessoal-Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, um cargo, em comissão, de Diretor-Geral do Departamento Nacional de trânsito símbolo 1-C.