Lei 12.342/2010 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA]
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2010

Lei 12.342/2010 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA]
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2010