Lei 313/1948 - Artigo 4

Art. 4º. Sem prejuizo de outras disposições estabelecidas em lei, com o mesmo objetivo, é o Poder Executivo autorizado a fazer reduções de emergência, dentro da margem do reajustamento, sôbre os direitos de importação para consumo relativo a artigos que, por motivos de escassez ou de sua preponderante influência no custo de vida, exijam, temporàriamente, a adoção dessa providência.

Lei 313/1948 - Artigo 4

Art. 4º. Sem prejuizo de outras disposições estabelecidas em lei, com o mesmo objetivo, é o Poder Executivo autorizado a fazer reduções de emergência, dentro da margem do reajustamento, sôbre os direitos de importação para consumo relativo a artigos que, por motivos de escassez ou de sua preponderante influência no custo de vida, exijam, temporàriamente, a adoção dessa providência.