Lei 313/1948 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de julho da 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.
Raul Fernandes.
Carlos de Sousa Duarte.
Morvan Figueiredo.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 08.8.1948

Lei 313/1948 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de julho da 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.
Raul Fernandes.
Carlos de Sousa Duarte.
Morvan Figueiredo.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 08.8.1948