Lei 8.006/1990 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação constante do Anexo II desta lei e no montante especificado.

Lei 8.006/1990 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação constante do Anexo II desta lei e no montante especificado.