Art. 3º. Durante o Mês da Primeira Infância, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal deverão priorizar a discussão e a votação de proposições legislativas que, de forma direta ou indireta, beneficiem as crianças na primeira infância.
Lei 14.617/2023 - Artigo 3
Art. 3º. Durante o Mês da Primeira Infância, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal deverão priorizar a discussão e a votação de proposições legislativas que, de forma direta ou indireta, beneficiem as crianças na primeira infância.