Lei 14.617/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Camilo Sobreira de Santana
Anielle Francisco da Silva
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2023

Lei 14.617/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Camilo Sobreira de Santana
Anielle Francisco da Silva
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2023