Decreto 6.806/2009 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam revogados, no prazo de sessenta dias a contar da data de publicação deste Decreto, os Decretos nos:

I - 2.243, de 3 de junho de 1997; e

II - 4.447, de 29 de outubro de 2002.

Brasília, 25 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2009

Decreto 6.806/2009 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam revogados, no prazo de sessenta dias a contar da data de publicação deste Decreto, os Decretos nos:

I - 2.243, de 3 de junho de 1997; e

II - 4.447, de 29 de outubro de 2002.

Brasília, 25 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2009