Decreto 6.806/2009 - Artigo 7

Art. 7º. O Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas deverá ser aprovado pelo Ministro de Estado da Defesa no prazo de sessenta dias a contar da data de publicação deste Decreto.

Decreto 6.806/2009 - Artigo 7

Art. 7º. O Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas deverá ser aprovado pelo Ministro de Estado da Defesa no prazo de sessenta dias a contar da data de publicação deste Decreto.