CNJ - Resolução 624 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 25 da Resolução CNJ nº 455/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25. Portarias da Presidência do CNJ divulgarão os serviços e os requisitos técnicos mínimos exigidos para sua utilização no âmbito do Portal de Serviços do Poder Judiciário.

Parágrafo único. As Portarias referidas no caput disporão sobre os prazos que os tribunais e conselhos terão para adaptar seus sistemas eletrônicos aos serviços ofertados, podendo prever sua utilização gradual." (NR)

CNJ - Resolução 624 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 25 da Resolução CNJ nº 455/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25. Portarias da Presidência do CNJ divulgarão os serviços e os requisitos técnicos mínimos exigidos para sua utilização no âmbito do Portal de Serviços do Poder Judiciário.

Parágrafo único. As Portarias referidas no caput disporão sobre os prazos que os tribunais e conselhos terão para adaptar seus sistemas eletrônicos aos serviços ofertados, podendo prever sua utilização gradual." (NR)