CNJ - Resolução 624 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a atual redação do art. 3º da Resolução CNJ nº 455/2022 prevê que o Portal de Serviços do Poder Judiciário é "destinado aos usuários externos";

CONSIDERANDO que o público interno também foi previsto como usuário do Portal de Serviços, ao menos desde a alteração do art. 11 da Resolução CNJ nº 335/2020 pela Resolução CNJ nº 574/2024, segundo o qual "caberá ao CNJ definir e coordenar o desenvolvimento do portal com interface nacional única para os usuários externos e internos";

CONSIDERANDO a possibilidade de oferecer no Portal de Serviços as funcionalidades de envio de ofícios judiciais, tramitação de cartas precatórias e encaminhamento de declínios de competência, sem ...

CNJ - Resolução 624 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a atual redação do art. 3º da Resolução CNJ nº 455/2022 prevê que o Portal de Serviços do Poder Judiciário é "destinado aos usuários externos";

CONSIDERANDO que o público interno também foi previsto como usuário do Portal de Serviços, ao menos desde a alteração do art. 11 da Resolução CNJ nº 335/2020 pela Resolução CNJ nº 574/2024, segundo o qual "caberá ao CNJ definir e coordenar o desenvolvimento do portal com interface nacional única para os usuários externos e internos";

CONSIDERANDO a possibilidade de oferecer no Portal de Serviços as funcionalidades de envio de ofícios judiciais, tramitação de cartas precatórias e encaminhamento de declínios de competência, sem ...