CNJ - Resolução 624 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 3º da Resolução CNJ nº 455/2022 passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos incisos V, VI, VII e VIII, com o seguinte teor:

"Art. 3º. O Portal de Serviços do Poder Judiciário - jus.br, solução desenvolvida na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), destinado aos usuários externos e internos, permitirá, entre outras possíveis funcionalidades:

I - a consulta unificada a todos os processos eletrônicos em andamento nos sistemas processuais conectados à PDPJ-Br;

II - o peticionamento inicial e intercorrente em todos os processos eletrônicos em andamento nos sistemas processuais conectados à PDPJ-Br;

III - a efetivação de citações, intimações e comunicações em todos os sistemas processuais conectados à PDPJ-Br;

IV - acesso ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN);

V - tramitação de ofícios, cartas precatórias e cartas de ordem;

VI - encaminhamento de processos objeto de decisões de declínio de competência; e

VIII - outras funcionalidades a serem desenvolvidas." (NR)

CNJ - Resolução 624 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 3º da Resolução CNJ nº 455/2022 passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos incisos V, VI, VII e VIII, com o seguinte teor:

"Art. 3º. O Portal de Serviços do Poder Judiciário - jus.br, solução desenvolvida na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), destinado aos usuários externos e internos, permitirá, entre outras possíveis funcionalidades:

I - a consulta unificada a todos os processos eletrônicos em andamento nos sistemas processuais conectados à PDPJ-Br;

II - o peticionamento inicial e intercorrente em todos os processos eletrônicos em andamento nos sistemas processuais conectados à PDPJ-Br;

III - a efetivação de citações, intimações e comunicações em todos os sistemas processuais conectados à PDPJ-Br;

IV - acesso ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN);

V - tramitação de ofícios, cartas precatórias e cartas de ordem;

VI - encaminhamento de processos objeto de decisões de declínio de competência; e

VIII - outras funcionalidades a serem desenvolvidas." (NR)