Lei 14.556/2023 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Marina Basso Lacerda
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2023.

Lei 14.556/2023 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Marina Basso Lacerda
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2023.