Decreto 99.014/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.014, DE 5 DE MARÇO DE 1990.

Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período de 1962/80, entre o Brasil e o Peru (Acordo nº12).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu Artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial, e

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Peru, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 3 de novembro de 1989, e...

Decreto 99.014/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.014, DE 5 DE MARÇO DE 1990.

Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período de 1962/80, entre o Brasil e o Peru (Acordo nº12).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu Artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial, e

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Peru, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 3 de novembro de 1989, e...