Decreto 2.730/1938 - Ementa

DECRETO Nº 2.730, DE 6 DE JUNHO DE 1938

Faz públicos os depósitos dos instrumentos de ratificação, por parte de vários países, da Convenção sobre nacionalidade, firmada em Montevidéu, a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da VII Conferência Internacional Americana.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, em aditamento ao decreto nº 2.572, de 18 de abril de 1938, pelo qual foi promulgada a Convenção sobre nacionalidade, firmada em Montevidéu, a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da VII Conferência Internacional Americana, faz públicos os depósitos dos instrumentos de ratificação da supracitada convenção por parte dos seguintes países: Chile, Equador, Honduras (com reservas) e México (com reservas).

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da Rep...

Decreto 2.730/1938 - Ementa

DECRETO Nº 2.730, DE 6 DE JUNHO DE 1938

Faz públicos os depósitos dos instrumentos de ratificação, por parte de vários países, da Convenção sobre nacionalidade, firmada em Montevidéu, a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da VII Conferência Internacional Americana.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, em aditamento ao decreto nº 2.572, de 18 de abril de 1938, pelo qual foi promulgada a Convenção sobre nacionalidade, firmada em Montevidéu, a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da VII Conferência Internacional Americana, faz públicos os depósitos dos instrumentos de ratificação da supracitada convenção por parte dos seguintes países: Chile, Equador, Honduras (com reservas) e México (com reservas).

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da Rep...