Decreto 1.667/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.667, DE 10 DE OUTUBRO DE 1995.

Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo Federal da Áustria, de 16 de julho de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Áustria assinaram, em 16 de julho de 1993, o Acordo sobre Serviços Aéreos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo nº 94, de 20 de junho de 1995;

Considerando que o Acordo entrou em vigor 1º de setembro de 1995, nos termos de seu artigo 20,

DECRETA:

Decreto 1.667/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.667, DE 10 DE OUTUBRO DE 1995.

Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo Federal da Áustria, de 16 de julho de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Áustria assinaram, em 16 de julho de 1993, o Acordo sobre Serviços Aéreos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo nº 94, de 20 de junho de 1995;

Considerando que o Acordo entrou em vigor 1º de setembro de 1995, nos termos de seu artigo 20,

DECRETA: