CNJ - Resolução 600 - Artigo 3

Art. 3º. A permissão de acesso aos sistemas também poderá ser concedida por delegação pelo magistrado competente ou por magistrado coordenador de Central de Mandados, por meio do perfil de "servidor assessor", que poderá abranger inclusive as funcionalidades referidas no art. 2º, § 5º.

CNJ - Resolução 600 - Artigo 3

Art. 3º. A permissão de acesso aos sistemas também poderá ser concedida por delegação pelo magistrado competente ou por magistrado coordenador de Central de Mandados, por meio do perfil de "servidor assessor", que poderá abranger inclusive as funcionalidades referidas no art. 2º, § 5º.