DECRETO Nº 99.166, DE 13 DE MARÇO DE 1990.
Cria a Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição Federal e nos termos do art. 9º, inciso VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, com a nova redação dada pela Lei nº 7.804, de 28 de julho de 1989, combinado com o art. 3º do Decreto nº 98.897 de 30 de janeiro de 1990,
DECRETA: