Decreto 99.166/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.166, DE 13 DE MARÇO DE 1990.

Cria a Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição Federal e nos termos do art. 9º, inciso VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, com a nova redação dada pela Lei nº 7.804, de 28 de julho de 1989, combinado com o art. 3º do Decreto nº 98.897 de 30 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Decreto 99.166/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.166, DE 13 DE MARÇO DE 1990.

Cria a Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição Federal e nos termos do art. 9º, inciso VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, com a nova redação dada pela Lei nº 7.804, de 28 de julho de 1989, combinado com o art. 3º do Decreto nº 98.897 de 30 de janeiro de 1990,

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