LEI Nº 7.689, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988
Institui contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas e dá outras providências.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 22, de 1988, que o Congresso Nacional aprovou, e eu Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: