Lei 4.030/1961 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a construir e pavimentar os trechos de estrada Rio-Bahia-Arassuaí-Diamantina e Diamantina-Curvelo.

Lei 4.030/1961 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a construir e pavimentar os trechos de estrada Rio-Bahia-Arassuaí-Diamantina e Diamantina-Curvelo.