Decreto 6.945/2009 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos por cinco anos contados a partir do 1º dia do mês seguinte ao de sua publicação, em relação aos arts. 1º e 2º.

Brasília, 21 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
José Pimentel
Sergio Machado Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2009

Decreto 6.945/2009 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos por cinco anos contados a partir do 1º dia do mês seguinte ao de sua publicação, em relação aos arts. 1º e 2º.

Brasília, 21 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
José Pimentel
Sergio Machado Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2009