Lei 11.987/2009 - Artigo 1

Art. 1º. O Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região, com sede em Manaus - AM, e com jurisdição sobre os Estados do Amazonas e de Roraima, tem sua composição aumentada para 14 (catorze) juízes.

Parágrafo único. Dos cargos constantes deste artigo, 1/5 (um quinto) é destinado a advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, na forma da Constituição Federal.

Lei 11.987/2009 - Artigo 1

Art. 1º. O Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região, com sede em Manaus - AM, e com jurisdição sobre os Estados do Amazonas e de Roraima, tem sua composição aumentada para 14 (catorze) juízes.

Parágrafo único. Dos cargos constantes deste artigo, 1/5 (um quinto) é destinado a advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, na forma da Constituição Federal.