Lei 11.987/2009 - Artigo 4

Art. 4º. Além do Tribunal Pleno, o Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região será dividido em Turmas e terá, pelo menos, 1 (uma) Seção Especializada.

Parágrafo único. O Regimento Interno do Tribunal disporá sobre o número de Turmas e de Seções Especializadas, sua competência e funcionamento, nesse incluída a composição do órgão.

Lei 11.987/2009 - Artigo 4

Art. 4º. Além do Tribunal Pleno, o Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região será dividido em Turmas e terá, pelo menos, 1 (uma) Seção Especializada.

Parágrafo único. O Regimento Interno do Tribunal disporá sobre o número de Turmas e de Seções Especializadas, sua competência e funcionamento, nesse incluída a composição do órgão.