Lei 11.987/2009 - Artigo 5

Art. 5º. São acrescidos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região os cargos em comissão e as funções comissionadas especificadas no Anexo II desta Lei, a serem providos na forma estipulada na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Lei 11.987/2009 - Artigo 5

Art. 5º. São acrescidos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região os cargos em comissão e as funções comissionadas especificadas no Anexo II desta Lei, a serem providos na forma estipulada na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.