CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 16. Ao Diretor de Gestão de Pessoas, no âmbito da Administração Central, e ao Superintendente Regional, no âmbito das unidades de sua abrangência, compete:
I - homologar o estágio probatório do servidor;
II - garantir:
a) os recursos e as ferramentas necessários ao desempenho das funções dos servidores; e
b) a transparência de todo o processo; e
III - zelar pelo cumprimento das regras estabelecidas para a avaliação.