INSS - 2025 - Instrução Normativa 198 - Artigo 16

CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS


Art. 16. Ao Diretor de Gestão de Pessoas, no âmbito da Administração Central, e ao Superintendente Regional, no âmbito das unidades de sua abrangência, compete:

I - homologar o estágio probatório do servidor;

II - garantir:

a) os recursos e as ferramentas necessários ao desempenho das funções dos servidores; e

b) a transparência de todo o processo; e

III - zelar pelo cumprimento das regras estabelecidas para a avaliação.

INSS - 2025 - Instrução Normativa 198 - Artigo 16

CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS


Art. 16. Ao Diretor de Gestão de Pessoas, no âmbito da Administração Central, e ao Superintendente Regional, no âmbito das unidades de sua abrangência, compete:

I - homologar o estágio probatório do servidor;

II - garantir:

a) os recursos e as ferramentas necessários ao desempenho das funções dos servidores; e

b) a transparência de todo o processo; e

III - zelar pelo cumprimento das regras estabelecidas para a avaliação.