INSS - 2025 - Instrução Normativa 198 - Artigo 19

Art. 19. Aos pares integrantes da equipe de trabalho designados para avaliar o servidor compete:

I - acolher e integrar o servidor, acompanhar o seu desempenho e cooperar para o seu desenvolvimento em serviço;

II - observar os prazos dos ciclos avaliativos e dos pedidos de reconsideração; e

III - conduzir o processo de avaliação de forma objetiva, imparcial e inclusiva, baseando-se nos fatores previamente estabelecidos no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em legislação específica, se for o caso.

INSS - 2025 - Instrução Normativa 198 - Artigo 19

Art. 19. Aos pares integrantes da equipe de trabalho designados para avaliar o servidor compete:

I - acolher e integrar o servidor, acompanhar o seu desempenho e cooperar para o seu desenvolvimento em serviço;

II - observar os prazos dos ciclos avaliativos e dos pedidos de reconsideração; e

III - conduzir o processo de avaliação de forma objetiva, imparcial e inclusiva, baseando-se nos fatores previamente estabelecidos no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em legislação específica, se for o caso.