INSS - 2025 - Instrução Normativa 198 - Artigo 26

CAPÍTULO VI
DA HOMOLOGAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO, DA ESTABILIDADE E DA RECONDUÇÃO


Art. 26. O resultado final da avaliação de desempenho no cargo do servidor em estágio probatório dar-se-á pela média aritmética da pontuação obtida nos ciclos avaliativos e será indicado na avaliação especial de desempenho a ser realizada pela CAED, ao final do terceiro ciclo, a qual será submetida à autoridade competente.

§ 1º - O número fracionado resultante da média aritmética das notas de que trata o caput deverá ser arredondado para mais.

§ 2º - Os conceitos descritos no Anexo II serão atribuídos a cada ciclo avaliativo e à avaliação especial de desempenho, de acordo com as respectivas notas, para fins de homologação do estágio probatório.

§ 3º - Será considerado aprovado no estágio probatório o servidor que obtiver:

I - nota final consolidada igual ou superior a 80 (oitenta) pontos; e

II - o certificado de conclusão do PDI.

§ 4º - A CAED poderá solicitar esclarecimentos à chefia imediata do servidor em estágio probatório, ao próprio servidor e aos seus pares para fins de aplicação do disposto no caput.

INSS - 2025 - Instrução Normativa 198 - Artigo 26

CAPÍTULO VI
DA HOMOLOGAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO, DA ESTABILIDADE E DA RECONDUÇÃO


Art. 26. O resultado final da avaliação de desempenho no cargo do servidor em estágio probatório dar-se-á pela média aritmética da pontuação obtida nos ciclos avaliativos e será indicado na avaliação especial de desempenho a ser realizada pela CAED, ao final do terceiro ciclo, a qual será submetida à autoridade competente.

§ 1º - O número fracionado resultante da média aritmética das notas de que trata o caput deverá ser arredondado para mais.

§ 2º - Os conceitos descritos no Anexo II serão atribuídos a cada ciclo avaliativo e à avaliação especial de desempenho, de acordo com as respectivas notas, para fins de homologação do estágio probatório.

§ 3º - Será considerado aprovado no estágio probatório o servidor que obtiver:

I - nota final consolidada igual ou superior a 80 (oitenta) pontos; e

II - o certificado de conclusão do PDI.

§ 4º - A CAED poderá solicitar esclarecimentos à chefia imediata do servidor em estágio probatório, ao próprio servidor e aos seus pares para fins de aplicação do disposto no caput.