Art. 36. As disposições desta Instrução Normativa serão aplicadas aos servidores públicos nomeados para cargos de provimento efetivo no INSS cujas nomeações tenham ocorrido após 7 de fevereiro de 2025, em conformidade com o art. 24 do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025.
§ 1º - O disposto no art. 14 será aplicado aos servidores em estágio probatório na data de publicação do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025.
§ 2º - As avaliações de estágio probatório de servidores cujas nomeações tenham ocorrido até a data disposta no caput serão realizadas nos termos da Instrução Normativa PRES/INSS nº 149, de 12 de julho de 2023.
§ 1º - O disposto no art. 14 será aplicado aos servidores em estágio probatório na data de publicação do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025.
§ 2º - As avaliações de estágio probatório de servidores cujas nomeações tenham ocorrido até a data disposta no caput serão realizadas nos termos da Instrução Normativa PRES/INSS nº 149, de 12 de julho de 2023.