INSS - 2025 - Instrução Normativa 198 - Artigo 25

Art. 25. A ciência do servidor em estágio probatório do resultado da avaliação em cada ciclo avaliativo é condição indispensável para a apresentação do pedido de reconsideração e do recurso.

INSS - 2025 - Instrução Normativa 198 - Artigo 25

Art. 25. A ciência do servidor em estágio probatório do resultado da avaliação em cada ciclo avaliativo é condição indispensável para a apresentação do pedido de reconsideração e do recurso.