Art. 37. A avaliação de desempenho no estágio probatório será realizada obrigatória e exclusivamente por meio de solução digital gerenciadora do processo de avaliação de desempenho, para fins de racionalização de recursos financeiros e padronização de procedimentos, a ser implementada pelo órgão central do Sipec, até 25 de dezembro de 2025, em conformidade com o disposto no art. 2º, caput, inciso II da Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025.